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jogos que da pra jogar com um amigo,Interaja em Tempo Real com a Hostess Bonita e Desfrute de Comentários Ao Vivo, Transformando Cada Jogo em uma Jornada Cheia de Emoção e Surpresas..Até 1958, a função de subsecretário de Estado correspondia, aproximadamente a uma espécie de vice-ministro de um determinado ministério. A designação "subsecretário de Estado" estava relacionada com o facto dos ministros serem antigamente designados "secretários de Estado". Em 1958, a estrutura do Governo foi reorganizada e passou a incluir secretários de Estado, de categoria intermédia entre a de ministro e de subsecretário de Estado. Sobretudo a partir de finais da década de 1960, passaram a ser nomeados cada vez menos subsecretários de Estado, passando as suas funções a serem assumidas por secretários de Estado. Sobretudo a partir da década de 1980, a nomeação de subsecretários de Estado passou a ser bastante rara, com muitos governos a não incluirem nenhum membro com essa categoria.,Segundo o historiador Jean Hébrard, da ''École des hautes études en sciences sociales'', não se sabe exatamente quantas pessoas se encontram em condição análoga à de escravo no Brasil. "Podem ser 40 mil, 50 mil, não sabemos", pois os únicos dados concretos são oriundos de inquéritos realizados pelo Ministério do Trabalho - inquéritos que só acontecem a partir de denúncias. "Mas é claro que sabemos que os casos ultrapassam o número de denúncias". Segundo o historiador, o passado escravagista é muito forte no Brasil - último país do mundo a abolir a escravidão, em 1888. Hébrard lembra que, embora o Congresso Nacional tenha estabelecido uma nova definição para o trabalho escravo em 2003 (Lei nº 10 803, de 11 de dezembro de 2003), a aplicação efetiva da lei ainda enfrenta forte oposição por parte da poderosa bancada ruralista no Congresso. Ele lembra também a possibilidade de desapropriação de terras onde houvesse emprego de trabalho escravo foi prevista pela Constituição de 1988, mas isso só poderia ocorrer mediante indenização. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014 deu nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:''"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a ''exploração de trabalho escravo'' na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º."''A emenda, aprovada em 2014, havia sido proposta em 1995, quando ficou conhecida como "PEC do Trabalho Escravo" e, desde então, sua aprovação foi sempre barrada pelos parlamentares ruralistas. O advogado Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, lembrou que a proposta de confisco de propriedades onde ocorre trabalho escravo entrou e saiu diversas vezes da pauta. "Enquanto isso acontecia, nesses 19 anos, mais de 46 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra etc.. O tempo em que a proposta ficou engavetada, por pressão da bancada ruralista, mostra a força do conservadorismo no Congresso”, diz Damous. Na época da aprovação, Damous apostava que iria começar uma nova queda-de-braço em torno de regulamentação do artigo 243, tentando esterilizar os seus efeitos. "Mas trata-se de um bom combate. É preciso transformar a PEC aprovada num efetivo instrumento para alçar as relações de trabalho no país ao século XXI", disse. De fato, em julho de 2017 o projeto de lei de regulamentação do artigo 243 da Constituição Federal continuava em tramitação no Senado, e a discussão prossegue..
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